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Em obediência à legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março, foi elaborado o Plano de Recuperação Paisagística da Pedreira de granito "Chacins", que consiste na revitalização biológica, económica e cénica do espaço afetado pela exploração, dando-lhe nova utilização, com vista ao estabelecimento do equilíbrio do ecossistema, ou restituindo-lhe a primitiva aptidão.
O Plano de Recuperação Paisagística da Pedreira "Favaco" teve como objetivo a revitalização biológica, económica e cénica do espaço afetado pela exploração, restituindo-lhe a primitiva utilização. A elaboração do PRP era estabelecida, na altura da sua elaboração, pelo Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de março.