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O presente estudo compara e critica, a forma como os princípios gerais de prevenção (PGP) constam na Directiva 89/391/CEE de 12/Junho, com a forma como os mesmos constam no DL 441/91 de 14/Novembro, alterado pelo DL 133/99 de 21/Abril. Pretende esclarecer o significado de “ter em conta” os PGP na fase de projecto, preconizado no artigo 4º, do Decreto-Lei 273/2003 de 29 de Outubro. Propõe um perfil para a equipa de projecto, baseado na sua composição, qualificação e atitude, bem como uma metodologia baseada em “fluxogramas” e “listas de verificação”, com o objectivo do cumprimento da norma legal acima referida.
A Directiva Estaleiros n.º 92/57/EEC (DE) dá uma grande ênfase à aplicação dos princípios gerais de prevenção (PGP) durante a fase de elaboração do projecto e programação da obra, nomeadamente quanto às opções arquitectónicas, técnicas e/ou organizativas, e quanto à determinação do prazo de execução da obra. Segundo a DE, o director/fiscal de obra, e eventualmente o dono de obra, devem ter em consideração os PGP em matéria de segurança e saúde durante as fases de concepção, estudo e elaboração do projecto da obra, os coordenadores de segurança e saúde na fase de projecto devem coordenar a aplicação deste preceito legal. Na maioria dos países da União Europeia a responsabilidade pela aplicação dos PGP na fase de projecto foi atribuída aos autores de projecto, devendo o coordenador de segurança e saúde na fase de projecto assegurar que os primeiros cumprem essa disposição legal. Os nove princípios gerais de prevenção de riscos profissionais foram definidos na Directiva (89/391/EEC) e encontram-se transcritos neste documento. Para a efectiva implementação dos PGP em fase de projecto, todos os intervenientes (em especial os autores de projecto, os coordenadores de segurança e saúde em projecto e o director/fiscal de obra) devem conhecer os PGP, saber interpretá-los e aplicá-los durante a elaboração do projecto. Esta apresentação pretende ajudar a compreender e a aplicar os PGP na fase de projecto, para tal recorre a exemplos práticos, fluxogramas e listas de verificação com o objectivo de potenciar o cumprimento do artigo n.º 4 da DE.