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A temática relacionada com a inovação é uma temática central nas modernas teorias de desenvolvimento regional e na promoção da indústria turística. A inovação, considerando o upgrading ao nível do produto e processo e rearranjos organizacionais e institucionais, é vital para a capacidade das regiões e empresas obterem vantagens competitivas. Recentemente tem-se verificado uma mudança para a compreensão do processo de inovação como um mecanismo socialmente construído, baseado na acumulação de conhecimento, através de uma via de aprendizagem contínua e interactiva. A competitividade territorial e empresarial tem que lidar com a criação de conhecimento e com o desenvolvimento de capacidades localizadas que permitam promover processos de aprendizagem. Assim, a dinâmica da inovação é baseada em recursos que são específicos ao nível local a partir de redes regionais de inovação e produção, tornando-se estes os instrumentos privilegiados para cultivar e recriar conhecimento ao nível global. Um dos sectores económicos que se encontra em crescimento rápido é a indústria do turismo. Este artigo procura analisar a relação entre a dinâmica empresarial no sector turístico, as teorias de inovação ao nível regional e os desafios que se colocam neste quadro geral. Uma atenção particular será prestada às características empresariais e institucionais em áreas periféricas cuja mais valia é a dotação de vantagens comparativas no Turismo. A promoção de sistemas regionais de inovação aplicados ao turismo numa base territorial e no que diz respeito a áreas periféricas parece ser uma estratégia fundamental e coerente para enfrentar os grandes desafios de desenvolvimento actuais, uma vez que a competitividade e sustentabilidade a longo prazo tem menos a ver com a relação custo-eficiência e mais a ver com a capacidade empresarial e institucional para inovar, isto é, para melhorar as condições base de conhecimento.
O presente artigo pretende reflectir sobre a importância da utilização de técnicas de branding pelos países na gestão da sua imagem. Procura, igualmente, traçar um diagnóstico à Marca Portugal e à sua imagem, reflectindo sobre a capacidade em gerar (ou não) valor aos produtos e marcas portuguesas. Trata-se de um artigo mais conceptual do que empírico. Procura examinar os esforços de marketing suportados e encorajados pelos diferentes Governos Constitucionais no sentido de melhorar e promover a marca nacional.
O principal propósito do presente estudo resulta da importância que assume o conceito de consumidor. Doutrinariamente a questão não é pacífica. Como tal e, baseando o estudo na letra das Leis de Defesa do Consumidor de 1981 e de 1996, pretende-se deslindar quais são, na nossa opinião, os elementos fundamentais para considerar um consumidor enquanto tal o que, consequentemente, lhe confere um conjunto amplo de direitos e garantias.
I – No início de vigência do Novo Regime de Arrendamento Urbano, a doutrina e a Jurisprudência dos tribunais de primeira instância defendia que a resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, tinha deixado de ocorrer no tribunal, através da acção declarativa de despejo, operando a resolução por parte do senhorio, por via extrajudicial. II – Hoje entende-se que a acção de despejo para obtenção da resolução do contrato de arrendamento, com base na falta de pagamento de rendas, é um meio ao dispor do senhorio, que a NRAU não veio eliminar. III - O Senhorio tem o direito de obter a resolução extrajudicial do contrato de arrendamento, com base na falta de pagamento de rendas, mas também não lhe é vedado, em alternativa, intentar acção de despejo para obter a declaração de resolução do contrato de arrendamento.