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A Directiva Estaleiros n.º 92/57/EEC (DE) dá uma grande ênfase à aplicação dos princípios gerais de prevenção (PGP) durante a fase de elaboração do projecto e programação da obra, nomeadamente quanto às opções arquitectónicas, técnicas e/ou organizativas, e quanto à determinação do prazo de execução da obra. Segundo a DE, o director/fiscal de obra, e eventualmente o dono de obra, devem ter em consideração os PGP em matéria de segurança e saúde durante as fases de concepção, estudo e elaboração do projecto da obra, os coordenadores de segurança e saúde na fase de projecto devem coordenar a aplicação deste preceito legal. Na maioria dos países da União Europeia a responsabilidade pela aplicação dos PGP na fase de projecto foi atribuída aos autores de projecto, devendo o coordenador de segurança e saúde na fase de projecto assegurar que os primeiros cumprem essa disposição legal. Os nove princípios gerais de prevenção de riscos profissionais foram definidos na Directiva (89/391/EEC) e encontram-se transcritos neste documento. Para a efectiva implementação dos PGP em fase de projecto, todos os intervenientes (em especial os autores de projecto, os coordenadores de segurança e saúde em projecto e o director/fiscal de obra) devem conhecer os PGP, saber interpretá-los e aplicá-los durante a elaboração do projecto. Esta apresentação pretende ajudar a compreender e a aplicar os PGP na fase de projecto, para tal recorre a exemplos práticos, fluxogramas e listas de verificação com o objectivo de potenciar o cumprimento do artigo n.º 4 da DE.