Licenciamento da distribuição e venda de produtos fitofarmacêuticos : grau de implementação no Ribatejo Norte
Type
report
Publisher
Identifier
MOITA, Carlos Jorge Arrais Brites (2008) - Licenciamento da distribuição e venda de produtos fitofarmacêuticos : grau de implementação no Ribatejo Norte. Castelo Branco : IPCB. ESA. Relatório do Trabalho de Fim de Curso de Engenharia das Ciências Agrárias e Ambiente – ramo Rural.
Title
Licenciamento da distribuição e venda de produtos fitofarmacêuticos : grau de implementação no Ribatejo Norte
Contributor
Águas, Paulo Manuel Pires
Subject
Produtos fitofarmacêuticos
Licenciamento
Dec.-Lei 173/2005
Licenciamento
Dec.-Lei 173/2005
Date
2014-12-12T18:11:41Z
2014-12-12T18:11:41Z
2008
2014-12-12T18:11:41Z
2008
Format
application/pdf
Description
Disponível na Biblioteca da ESACB na cota C30-26045TFCERA.
Este trabalho tem como tema central a distribuição e venda de produtos fitofarmacêuticos (PF) e o grau de implementação do actual quadro jurídico, imposto através do Decreto-Lei 173/2005 de 21 de Outubro, decreto este que veio colmatar a grave lacuna que existia em relação ao licenciamento dessa actividade. Para melhor enquadrar o tema, definiu-se o conceito de PF. Os PF são produtos químicos, que acarretam riscos inerentes à sua natureza, identificaram-se esses riscos e as medias de prevenção/protecção para cada um deles de forma genérica. A armazenagem de PF, como parte inseparável da venda destes produtos, é abordada, não só do ponto de vista dos riscos e como os minimizar, mas também, do ponto de vista da gestão de armazém, sendo esta, uma medida organizacional que visa minimizar o risco na manipulação dos PF. A publicação do Decreto-Lei 173/2005 trouxe regras rigorosas aplicáveis à actividade de distribuição e venda de PF mas também às actividades relacionadas com a aplicação. A exigência fulcral deste Decreto-Lei diz respeito à construção de armazéns de PF, ou remodelação dos armazéns já existentes à data da sua publicação. Os armazéns já existentes tiveram 2 anos para se adaptarem ao novo quadro jurídico, prazo esse prorrogado até 30 de Abril de 2008. O Decreto-Lei obriga ao pedido de autorização para o exercício das actividades de distribuição e venda de PF, pedidos esses que devem ser entregues nas Direcções Regionais da área onde se encontram. Limitando o estudo do grau de implementação do actual quadro jurídico, à área do Ribatejo Norte, que abrange 10 concelhos pertencentes à região sob a alçada da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, analisou-se o número de pedidos entregues no Ribatejo Norte e as autorizações concedidas. Concluiu-se que o grau de implementação foi satisfatório, pois a maioria dos pedidos de autorização foi concedido. O Decreto-Lei 173/2005 era já há muito necessário para impor ordem e rigor numa actividade que acarreta riscos e que carecia de legislação adequada.
Este trabalho tem como tema central a distribuição e venda de produtos fitofarmacêuticos (PF) e o grau de implementação do actual quadro jurídico, imposto através do Decreto-Lei 173/2005 de 21 de Outubro, decreto este que veio colmatar a grave lacuna que existia em relação ao licenciamento dessa actividade. Para melhor enquadrar o tema, definiu-se o conceito de PF. Os PF são produtos químicos, que acarretam riscos inerentes à sua natureza, identificaram-se esses riscos e as medias de prevenção/protecção para cada um deles de forma genérica. A armazenagem de PF, como parte inseparável da venda destes produtos, é abordada, não só do ponto de vista dos riscos e como os minimizar, mas também, do ponto de vista da gestão de armazém, sendo esta, uma medida organizacional que visa minimizar o risco na manipulação dos PF. A publicação do Decreto-Lei 173/2005 trouxe regras rigorosas aplicáveis à actividade de distribuição e venda de PF mas também às actividades relacionadas com a aplicação. A exigência fulcral deste Decreto-Lei diz respeito à construção de armazéns de PF, ou remodelação dos armazéns já existentes à data da sua publicação. Os armazéns já existentes tiveram 2 anos para se adaptarem ao novo quadro jurídico, prazo esse prorrogado até 30 de Abril de 2008. O Decreto-Lei obriga ao pedido de autorização para o exercício das actividades de distribuição e venda de PF, pedidos esses que devem ser entregues nas Direcções Regionais da área onde se encontram. Limitando o estudo do grau de implementação do actual quadro jurídico, à área do Ribatejo Norte, que abrange 10 concelhos pertencentes à região sob a alçada da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, analisou-se o número de pedidos entregues no Ribatejo Norte e as autorizações concedidas. Concluiu-se que o grau de implementação foi satisfatório, pois a maioria dos pedidos de autorização foi concedido. O Decreto-Lei 173/2005 era já há muito necessário para impor ordem e rigor numa actividade que acarreta riscos e que carecia de legislação adequada.
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