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Identifier
SOUSA, José Pedro (2002) - Danos não patrimoniais («Dano-morte»). Gestin. ISSN 1645-2534. Ano I, nº 1, p. 119-133.
1645-2534
Title
Danos não patrimoniais («Dano-morte»)
Subject
Responsabilidade civil
Danos
Danos
Date
2011-04-08T09:29:57Z
2011-04-08T09:29:57Z
2002-07
2011-04-08T09:29:57Z
2002-07
Description
A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar os danos sofridos por alguém. Trata-se de indemnizar os prejuízos de que esse alguém foi vítima. Fala-se de indemnizar porque se procura tornar o lesado indemne dos prejuízos ou danos, reconstituindo a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento causador destes.
Condição essencial da responsabilidade civil em geral é a existência de um prejuízo ou dano. O prejuízo ou dano consiste em se sofrer um sacrifício, tenha ou não conteúdo económico. Conforme os casos, assim se fala em danos patrimoniais ou de danos não patrimoniais. Estes últimos também chamados correntemente danos morais, como sejam a honra, o corpo, a saúde, a integridade moral, etc. Danos, estes, que são susceptíveis de avaliação pecuniária, razão pela qual a respectiva indemnização se traduz, não em fazer desaparecer o prejuízo, eliminando-o ou substituindo-o por dinheiro, mas no sentido de proporcionar ao lesado meios económicos que de alguma maneira o compensem pela lesão sofrida, permitindo-lhe o acesso a determinados bens de ordem material ou espiritual, que o ajudem a suportar os sofrimentos causados.
A reparação dos danos não patrimoniais não reveste puro carácter indemnizatório: reveste também, de certo modo, carácter punitivo. É indemnização na medida em que se apresenta também, de certo modo, carácter punitivo. É indemnização na medida em que se apresenta como uma compensação em cuja fixação se atende à gravidade dos danos. É pena na medida em que se apresenta como um castigo em cuja fixação se atende ainda ao grau de culpabilidade e à situação económica do lesante e do lesado.
Não obstante os danos não patrimoniais consistirem na ofensa de interesses imateriais, originam um direito à indemnização que reveste carácter patrimonial e que é transmissível por morte do lesado.
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